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28/04/2014 – Programa mais alimentos juros de 2% ao ano.
Taxa de juros
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1% ao ano (a.a.) – para operações de até R$ 10 mil;
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2% a.a. – para uma ou mais operações com valor superior a R$ 10 mil.
Caso o cliente contrate nova operação no âmbito do Pronaf Mais Alimentos, que somada ao valor contratado no mesmo ano agrícola ultrapasse R$ 10 mil, o novo financiamento será contratado com a taxa de juros de 2% a.a..
Limite do financiamento
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R$ 300 mil, para as atividades de suinocultura, avicultura e fruticultura;
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R$ 150 mil, para as demais.
O limite será de R$ 750 mil exclusivamente para operações coletivas para o financiamento de construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, máquinas, equipamentos, inclusive de irrigação, e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum. Deve ser respeitado o limite individual (R$ 150 mil ou R$ 300 mil) e que a soma dos valores das operações individuais e da participação do beneficiário na operação coletiva não ultrapasse o limite de até R$ 150 mil por beneficiário e por ano agrícola.
Prazo total
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Até 15 anos, incluídos até 3 anos de carência, para financiamento de estruturas de armazenagem;
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Até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência, para demais casos.
Participação máxima do BNDES
Até 100%.
Dominus2018-08-20T17:00:00-03:00
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